A Prefeitura Municipal de Jandaia do Sul, por meio dos Departamentos de Tributação, Vigilância Sanitária e do Setor de Limpeza Pública, dará início aos trabalhos de roçagem e limpeza de terrenos baldios e calçadas pertencentes a proprietários que não realizam a manutenção adequada de seus imóveis. O prazo de 15 dias para a limpeza passa a contar a partir desta publicação. Os proprietários, possuidores ou responsáveis pelos terrenos e calçadas deverão realizar a limpeza completa das áreas. A situação desses locais tem se tornado um problema de saúde pública, oferecendo riscos à população.

De acordo com o Departamento de Tributação, a Lei Municipal nº 2.808, de 7 de maio de 2015, regulamenta a execução dos serviços de roçada e limpeza pela administração pública em imóveis urbanos, além de estabelecer outras providências.

As despesas referentes aos serviços realizados serão lançadas no IPTU dos proprietários, que também estarão sujeitos à aplicação de multa, conforme prevê a legislação vigente.

A administração municipal ressalta ainda que restos de materiais de construção devem ser descartados corretamente, sendo obrigatória a contratação de caçamba apropriada para esse tipo de resíduo, conforme a legislação vigente.

A ação tem como um de seus principais objetivos combater a proliferação do mosquito da dengue, contribuindo para a saúde pública e a qualidade de vida da população.
